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Alterações no regulamento do Apoio à Natalidade
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O Presidente da Freguesia de Porto de Mós propõe a alteração do Regulamento
PROGRAMA DE APOIO À NATALIDADE no que diz respeito ao d) e e) do artigo
no 7.
Face ao exposto, propõe-se que seja feita a alteração conforme informação
abaixo:
d) Que o requerente resida na Freguesia de Porto de Mós, no mínimo, há 12
(doze) meses, anteriores à data do nascimento da criança;
e) Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com a Junta de
Freguesia de Porto de Mós, Câmara Municipal de Porto de Mós, Finanças e
Segurança Social, à data da candidatura.