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Alterações no regulamento do Apoio à Natalidade

Alterações no regulamento do Apoio à Natalidade

O Presidente da Freguesia de Porto de Mós propõe a alteração do Regulamento

PROGRAMA DE APOIO À NATALIDADE no que diz respeito ao d) e e) do artigo

no 7.

Face ao exposto, propõe-se que seja feita a alteração conforme informação

abaixo:

d) Que o requerente resida na Freguesia de Porto de Mós, no mínimo, há 12

(doze) meses, anteriores à data do nascimento da criança;

e) Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com a Junta de

Freguesia de Porto de Mós, Câmara Municipal de Porto de Mós, Finanças e

Segurança Social, à data da candidatura.