Bem Estar Animal

Licenciamento e Registo Obrigatório em Portugal
Em Portugal, assegurar o bem-estar animal envolve também o cumprimento do enquadramento legal vigente. A legislação estabelece regras claras quanto à identificação e ao licenciamento de cães e gatos.
1. Identificação Eletrónica (Microchip)
Obrigatoriedade: Todos os cães e gatos devem possuir microchip e estar registados no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia).
Prazo: A colocação do microchip e o respetivo registo devem ser efetuados pelo médico veterinário até aos 120 dias de idade.
2. Licenciamento na Junta de Freguesia
Regra Geral: O registo no SIAC serve de base para o licenciamento anual, devendo a licença ser emitida na Junta de Freguesia da área de residência do tutor.
Validade: A licença é anual e renovável, sendo necessária para cães a partir dos 6 meses de idade.
Categorias e Exigências:
Cães de companhia e de caça requerem a apresentação do boletim de vacinas atualizado (vacina da raiva em dia).
Cães Potencialmente Perigosos (PP) ou Perigosos (P) exigem documentação adicional, incluindo seguro de responsabilidade civil, atestado de capacidade física e psíquica do tutor e registo criminal limpo.